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sábado, 9 de maio de 2026

Exigência de tempo mínimo de residência para concessão de benefício é inconstitucional

Requisito de residência mínima no estado é incompatível com preceitos constitucionais
Magnific
Exigir a naturalidade ou a residência mínima em um estado da federação para conceder um benefício a um cidadão é um ato incompatível com a Constituição. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma decisão que afastou a exigência de residência mínima prevista em lei estadual para participação no Programa Universidade Gratuita. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa ao estado por interposição de um agravo interno considerado manifestamente improcedente.

O recurso foi apresentado contra uma decisão monocrática do órgão julgador que havia dado parcial provimento à apelação do ente público apenas para reconhecer sua isenção de custas, mantendo a procedência do pedido inicial.

No agravo interno, o estado sustentou a nulidade do julgamento unipessoal (monocrático), ao alegar violação à cláusula de reserva de plenário e à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, além de defender a constitucionalidade da exigência de residência mínima de cinco anos em Santa Catarina, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar estadual 831/2023.

Ao analisar o caso, o desembargador relator afastou a alegação de nulidade. Segundo destacou, a decisão monocrática foi proferida com base em entendimento consolidado do STF, o que autoriza o julgamento unipessoal nos termos do Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o relator, a possibilidade de interposição de agravo interno assegura a apreciação da matéria pelo colegiado, inexistindo afronta ao princípio da colegialidade.

O relator também afastou a alegada violação à cláusula de reserva de plenário — não houve declaração autônoma de inconstitucionalidade, mas apenas aplicação, em controle difuso, de orientação já firmada pela Suprema Corte quanto à vedação de discriminações territoriais entre brasileiros. Mais na conjur

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