Tribunal manteve condenação contra funcionários de mercearia que fizeram acusação sem provas e abordaram a vítima no local de trabalho
Por: Ramon Agostinho / defatoonline
Foto: Reprodução/TJMG

O caso ocorreu em abril de 2020. Segundo o processo, o homem procurava limões-capeta, também conhecidos como limões-cravo, para o empregador e foi até a mercearia dos réus. Ele deixou o local sem comprar nada.
Depois, já em seu ambiente de trabalho, a vítima foi chamada no portão por um homem e uma mulher ligados ao estabelecimento. Os dois o acusaram de furto. Além das ofensas, a mulher teria dado um tapa no rosto dele. A Polícia Militar foi acionada e registrou boletim de ocorrência.
Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar indenização ao trabalhador. A mulher recorreu, alegando que não houve ato ilícito e que o episódio seria apenas um aborrecimento. Ela também negou agressão física.
O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a condenação. Na decisão, ele destacou que os réus reconheceram não ter provas da suposta subtração dos limões e basearam a abordagem em uma suspeita sem comprovação.
O magistrado também afastou a tese de mero aborrecimento. Para ele, acusar uma pessoa de furto no local de trabalho e agir de forma constrangedora diante de terceiros ultrapassa os limites de uma situação cotidiana.
Com a decisão, o homem e a mulher deverão pagar, de forma solidária, R$5 mil à vítima. A condenação foi acompanhada pelos demais desembargadores da turma julgadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário