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Em 2024, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prêmio de R$ 28 milhões ganho por uma mulher na loteria, antes da morte do marido, deve ser considerado patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança — mesmo com o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens. Via ND Mais
Com isso, o colegiado deu razão aos filhos do falecido, que pediam na Justiça o direito de dividir o valor.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é necessário analisar a participação de cada cônjuge na obtenção do dinheiro, já que se trata de um bem adquirido por “fato eventual”, como é o caso de prêmios de loteria. Nesses casos, o valor é considerado comum ao casal, que viveu em união estável por cerca de 20 anos.
Eles oficializaram o casamento em 2002. Por causa da idade, a lei da época determinava a separação obrigatória de bens.
Viúva ganha R$ 28 milhões na loteria e herdeiros acionam Justiça
Após a morte do pai, os herdeiros entraram na Justiça para receber parte do prêmio, mas tiveram o pedido negado nas instâncias anteriores. Os tribunais entenderam que valores obtidos de forma aleatória não deveriam ser compartilhados nesse tipo de regime.
Ao analisar o caso da família, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que prêmios de loteria entram na divisão de bens do casal, independentemente do regime, por se tratarem de ganhos eventuais.
Ele também destacou que, nesses casos, não é preciso comprovar esforço conjunto para a obtenção do valor.
O ministro explicou ainda que a regra que impõe a separação obrigatória de bens para pessoas mais velhas tem como objetivo proteger o patrimônio em casamentos motivados por interesse financeiro. No entanto, essa norma é alvo de críticas por limitar a autonomia dos cônjuges.
Nesse sentido, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que essa exigência pode ser afastada se houver manifestação clara de vontade do casal.
No caso analisado, o relator considerou que o casamento formalizou uma relação longa que já existia em união estável. Por isso, não seria razoável aplicar um regime mais rígido após a oficialização, principalmente porque não houve manifestação expressa do casal em adotar regras diferentes.
O entendimento também segue a posição de juristas reunidos na Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
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