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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Laboratório é condenado a indenizar por diagnóstico cardiológico errado

Diagnóstico errado em exame do coração implicou laboratório em dever de indenizar
O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. Via Conjur

Com esse entendimento, o juiz Luciano Persiano de Castro, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível — Regional III — Jabaquara, na cidade de São Paulo, condenou um laboratório a indenizar um paciente que recebeu um diagnóstico incorreto indicando uma grave dilatação na artéria aorta.

A decisão fixou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e determinou o reembolso de R$ 1,2 mil referentes às despesas com o exame de contraprova a que o autor foi submetido.

Conforme os autos, o paciente possui histórico de cirurgia cardíaca e passa por acompanhamento preventivo regular. Em novembro de 2024, ele foi submetido a um ecocardiograma nas dependências do laboratório réu. O laudo apontou uma dilatação da aorta de 48 milímetros.

O resultado causou temor de morte e abalo emocional ao autor, uma vez que exames anteriores indicavam uma medida estável de 44 milímetros. Diante da discrepância, o paciente buscou atendimento de urgência e passou por novos exames em outro laboratório, que confirmou o erro do diagnóstico da empresa ré, atestando que a aorta permanecia com 44 milímetros apenas um dia após o exame contestado.

Em sua defesa, o laboratório alegou inexistência de falha no serviço, citando a possibilidade de margem de erro nos exames, e sustentou que não houve danos indenizáveis.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, a divergência apresentada foi técnica e crucial: “A divergência de 4 mm para cima, em patologias de aorta, representa a diferença entre o acompanhamento clínico e o risco cirúrgico iminente”.

O juiz aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade do paciente. Para o julgador, ficou evidente a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o sofrimento do autor. “O diagnóstico equivocado implicou em grave risco da ocorrência de um aneurisma aórtico.”

Atuaram na causa os advogados Rodrigo Augusto Requena e Fabiano Elvis de Paula Silva.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4000793-85.2025.8.26.0003

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