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domingo, 15 de fevereiro de 2026

Candidato a residência perde bônus do 'Mais Médicos' por não enviar documentação

Desembargador entendeu que o fato de ter direito a pontuação por ter atuado no Mais Médicos não justifica descumprimento de edital
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A participação comprovada no Mais Médicos não garante, por si só, o direito à pontuação adicional em concurso de residência se o candidato descumprir as regras objetivas do edital quanto ao prazo de envio da documentação comprobatória.

Esse foi o entendimento do desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar uma liminar que garantia bonificação de 10% na nota final a um candidato no processo seletivo de residência médica.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento interposto por duas concorrentes que haviam sido prejudicadas pela reclassificação decorrente da liminar. Elas pediram a revogação da tutela de urgência concedida em primeira instância, que havia permitido ao candidato somar pontos pela participação no programa “Mais Médicos”, apesar de ele não ter entregue os documentos exigidos no prazo estipulado.

Conforme os autos, o autor participava do processo seletivo para residência em Oftalmologia da Santa Casa de Misericórdia de Limeira (SP). Mais na conjur

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