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quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Salários de quem participou de greve contra reformas devem ser descontados, diz TST

Para TST, objetivo da greve ia além do que os empregadores podiam fazer
Wikimedia Commons
A greve nacional de 2017, em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência (que à época ainda tramitavam no Congresso), foram abusivas porque tiveram conotação política e seus objetivos ultrapassavam os limites de atuação dos empregadores. Via Conjur

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o registro das faltas injustificadas de empregados grevistas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e os descontos nos seus salários.

A ação discutia a greve geral de 28 de abril de 2017 (primeira e maior greve contra as reformas naquele ano). O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá pedia que os salários dos trabalhadores grevistas do Banpará fossem preservados.

O banco havia sido condenado em segunda instância a não registrar as faltas nem fazer os descontos nos salários dos grevistas, sob a justificativa de que o movimento não teria natureza política.

Já no TST, a ministra Morgana de Almeida Richa explicou que, conforme a jurisprudência consolidada das turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, as greves de 2017 foram, sim, políticas e abusivas.

Ela também lembrou de precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que dias de paralisação não devem ser pagos (MI 670). Isso porque a participação em greve suspende o contrato de trabalho, como prevê a Lei de Greve.

“‘Ademais, no caso concreto, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior adota entendimento de que as greves deflagradas em protesto às reformas trabalhista e previdenciária, à época em trâmite perante o Congresso Nacional, detinham conotação política e, portanto, revelam-se abusivas, uma vez que seus objetivos exorbitavam o âmbito de atuação dos empregadores”, diz o acórdão.

Assim, o colegiado reverteu a decisão de segundo grau e negou o pedido do sindicato.

RR 559-69.2017.5.08.0015

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