A medida também alcança crimes previstos no ECA, como produção, comercialização, troca ou divulgação de pornografia infantil

O projeto (PL 5.490/2023) altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre os crimes que passam a não ter direito à fiança estão: corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, satisfação de lascívia com a presença de menores e divulgação de cenas de estupro contra vulneráveis.
A medida também alcança crimes previstos no ECA, como produção, comercialização, troca ou divulgação de pornografia infantil, armazenamento desse tipo de material, manipulação de imagens para simular a participação de menores e aliciamento ou assédio de crianças por qualquer meio de comunicação.
Segundo o relator, a proposta reforça o endurecimento da lei contra a exploração sexual infantil, retirando a possibilidade de liberdade mediante pagamento de fiança em crimes considerados graves. Se aprovado na Câmara sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial.
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