É proibido proibir
Normas contra linguagem neutra foram derrubadas em mais três municípios
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A decisão foi tomada no julgamento de três arguições de descumprimento de preceito fundamental, em sessão virtual. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União em matéria de educação, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADPFs 1.158, 1.162 e 1.164
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