Farmácia foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por ex-empregada
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O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical.
A decisão é dos julgadores da 7° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Após a condenação em primeiro grau, a ré recorreu argumentando que possuía autorização para funcionar aos domingos e apontando que o trabalho é considerado como hora regular. Leia tudo na conjur
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