Foto: Reprodução/ Agência Gov
Este ano, a Receita Federal espera um aumento no uso da declaração pré-preenchida, que, desde o dia 17 de março, começou a ser disponibilizada com informações sobre rendimentos e pagamentos. A previsão é que 57% das declarações sejam feitas utilizando esse sistema, ante 41,2% em 2024.
A alteração na tabela progressiva da Lei nº 14.848/2024 também trouxe mudanças importantes. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 está obrigado a declarar. Para a atividade rural, o limite foi elevado para R$ 169.440,00. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano estão isentos da obrigação, salvo se se enquadrarem em outras condições de obrigatoriedade.
As restituições do Imposto de Renda começarão a ser liberadas no dia 30 de maio, em um cronograma de cinco lotes, com o último crédito previsto para 30 de setembro. A ordem de prioridade para o pagamento das restituições é a seguinte:
Contribuintes com 80 anos ou mais
Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja do magistério
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
Demais contribuintes
Para aqueles que têm imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única será em 30 de maio, com as demais parcelas sendo pagas no último dia útil de cada mês subsequente até o vencimento da oitava cota, em 30 de dezembro.
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Fonte: Agência Gov
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