Para advogados, lei que penalizou injúria racial buscou proteger população não branca, historicamente vulnerabilizada
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Essa conclusão é de advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o julgamento promovido pela 6ª Turma do STJ na terça-feira (4/2). O colegiado trancou uma ação penal por injúria racial que tinha como réu um homem negro.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter ofendido um homem branco em discussão por WhatsApp, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”.
Relator do Habeas Corpus julgado, o ministro Og Fernandes sustentou que era necessário afastar qualquer “miopia jurídica” quanto ao crime de injúria racial: ele não se configura no caso de ofensa contra pessoa branca exclusivamente por sua cor de pele.
Todos os advogados ouvidos pela ConJur destacaram que assim deve ser porque o objetivo da Lei 7.717/1989 é conter a discriminação contra uma população historicamente vulnerabilizada, colocada em posição de desvantagem sistêmica.
Realidades históricas
“Se houver uma ofensa à honra, ela pode ser enquadrada como injúria comum. O que não se pode admitir é que o conceito de racismo seja esvaziado ou distorcido para equiparar realidades historicamente desiguais”, diz Márlon Reis, sócio fundador do escritório Márlon Reis & Estorilio Advocacia e advogado pro bono da Educafro Brasil.
Para ele, casos de embate racial devem ser tratados pelo Judiciário com olhar atento às dinâmicas históricas e sociais que permeiam as relações raciais no Brasil. Ao decidir, o STJ reforçou uma linha de raciocínio consolidada: a de que racismo e injúria racial são fenômenos que se baseiam na manutenção de estruturas de poder e exclusão.
“Não se tratam de simples xingamentos ou trocas de ofensas, mas de práticas que, ao longo dos séculos, serviram para restringir direitos e perpetuar desigualdades”, afirma Reis. “Essa decisão do STJ é, portanto, acertada e necessária para impedir tentativas de banalização do conceito de racismo e para garantir que o Brasil continue avançando na construção de um sistema jurídico que realmente combata a discriminação racial.” Leia mais na conjur
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