Empresa autora contou que não autorizou transferências via Pix para terceiros
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Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem de forma objetiva por danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
Já o Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que tais instituições respondem pelas indenizações nesses casos com uso de Pix, quando for comprovada a falha na prestação de serviços ou na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista.
Assim, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria (SP) condenou uma instituição de pagamento a ressarcir em cerca de R$ 11,6 mil (com correção monetária e juros) uma empresa que perdeu esse dinheiro após transferências fraudulentas via Pix.
A autora afirmou não ter autorizado 25 transferências via Pix para terceiros, em um total de R$ 11,6 mil. Ela acionou a Justiça e alegou falha na prestação de serviços da instituição financeira, já que a ré era responsável pelo mecanismo de segurança e gerenciamento dos riscos. Leia mais na conjur
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