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quarta-feira, 26 de junho de 2024

Entregadora que fez mais de 5 mil entregas vai receber indenização

CONTRATOU E NÂO PAGOU
Entregadora fez mais de cinco mil entregas e não recebeu pelo serviço
Divulgação
A Lei 11.442/2007 estabelece que o contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas são solidariamente responsáveis pela obrigação de pagar pelo serviço prestado.

Esse foi o entendimento do Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, para condenar uma plataforma de vendas online e uma transportadora a pagar R$ 15.333.

A decisão foi provocada por ação de cobrança de uma entregadora, que fez mais de cinco mil entregas para duas transportadoras de produtos vendidos por uma plataforma online.

Ao decidir, o magistrado apontou que a Lei 11.442/2007 determina que contratantes e subcontratantes são responsáveis solidariamente por honrar o pagamento de contratos de transporte de carga solidário.

“Nessa conjuntura, entendo estar devidamente demonstrada a prestação de serviços pela autora às requeridas, cuja contraprestação onerosa não foi adimplida pelas rés”, decidiu.

“Assim, é o caso de procedência do pedido inicial, para condenar as requeridas, solidariamente, a pagar à autora os montantes de R$ 3.240,00 e R$ 12.093,00 (total de R$ 15.333,00), a ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data da citação”, acrescentou.

O magistrado também condenou as empresas requeridas a indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Atuou na causa o advogado Miguel Carvalho Batista.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1008546-05.2023.8.26.0266

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