Juiz determinou que autora não precisa ressarcir o erário por causa de valores recebidos de maneira indevida
Freepik
O dinheiro recebido por pensionista antes da notificação, por parte da administração pública, de uma irregularidade não precisa ser devolvido ao erário, sendo observado o princípio da boa-fé.
Essa fundamentação é do juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de uma mulher de inexigibilidade de valores recebidos de forma acumulada como pensionista e servidora aposentada. O dinheiro recebido superava o teto constitucional estabelecido no julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 359.
No processo, a servidora aposentada alegou que foi intimada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por causa do recebimento de valores irregulares, que superavam o estabelecido pelo Supremo em julgamento finalizado em 2020 (Recurso Extraordinário 602.584). Os ministros decidiram que, para pensionistas cujos instituidores morreram após a Emenda Constitucional 19/1998, deveria ser aplicado o teto constitucional sobre a soma dos proventos. Leia tudo na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário