Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
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No documento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques reiterou os argumentos apresentados pelo MPF, reafirmando que a anulação do júri vai contra os princípios do devido processo legal e da soberania do tribunal do júri. Para o MPF, as supostas nulidades foram levantadas pelas defesas fora do momento processual adequado, gerando a chamada preclusão (que é a perda do direito de se manifestar). Além disso, não ficou demonstrado o efetivo prejuízo para as defesas, medida necessária para o reconhecimento de vício capaz de anular uma decisão do tribunal do júri. Leia mais no bahianoticias
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