Voto do magistrado foi dado em plenário virtual nesta sexta-feira (31)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

No ato da votação, o magistrado afirmou não há nenhuma irregularidade na implementação da norma que veda o uso da técnica denominada assistolia fetal para a interrupção da gravidez após 22 semanas em casos de estupro. De acordo com Mendonça, a resolução aborda a definição de diretrizes sobre um procedimento de “caráter técnico”.
A medida está sendo relatada na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM em 17 de maio, em decisão provisória. Ele proibia os médicos de realizarem o procedimento que utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.
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