A lei 22.537/24, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil)
Foto: Divulgação/STF
A lei 22.537/24, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) no último dia 11 e institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para suspender a lei sancionada pelo Governo de Goiás que obriga gestantes a ouvirem os batimentos cardíacos do feto antes de seguirem com a interrupção legal da gravidez.
A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na corte, argumentando que a legislação viola a Constituição e os princípios da dignidade humana, além de restringir o direito à saúde. O texto determina que o “estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro”. E também estabelece a data de 8 de agosto como o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto.
Além disso, prevê “palestras sobre a problemática do aborto” e uma série de atividades sobre os “direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”. A associação afirma que a norma tem intuito de “causar constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro”, “criar restrições abusivas, no acesso ao procedimento” e fomentar “pânico moral na sociedade contra as mulheres”.
“Leis como essa são propostas em todo o país em uma tentativa organizada e deliberada de ascensão de uma espécie de totalitarismo teocrático”, afirma também. A associação pede, com urgência, que a eficácia da lei seja suspensa. A peça é assinada pelos advogados Amanda Souto, Carolina Ferraz, Alice Bianchini e Paulo Iotti.
“Essa lei e outras do tipo fomentam a crueldade contra mulheres que querem exercer o direito ao aborto legal e seguro e aumentam a vulnerabilidade extrema delas, o que é inconstitucional. E, de forma geral, se o Estado reconhece o direito ao aborto por lei, não cabe a ele fazer militância ideológica antiaborto”, afirmam os advogados, em nota. A interrupção legal da gestação é permitida quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
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