Por Thiago Teixeira
Foto: Reprodução/Instragram
O reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido nesta quinta-feira (26), acerca da constitucionalidade da lei nº 9.514/97 que criou a alienação fiduciária de imóveis, não viola os contratos de financiamentos acordados entre credores e devedores. A avaliação é do advogado especialista em direito civil e processo civil, Ivan Pires.
Com mais de sete milhões de financiamentos em andamento nesse modelo, a alienação fiduciária permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento e, caso as parcelas não sejam quitadas, o bem pode ser tomado pelo agente financeiro como forma de cobrança pelo débito.
Basicamente, o bem fica no nome da instituição financeira até a quitação da dívida. O comprador, até o fim do financiamento, ganha direito de uso. Após liquidar o débito, o beneficiário precisa ir ao cartório para registrar o imóvel em seu nome.
Ao Bahia Notícias, o advogado Ivan Pires destacou que a cláusula de alienação fiduciária, que não é uma novidade, é usada desde 1997 para balancear os contratos e viabilizar o financiamento por pessoas que, possivelmente, não teriam condições de fazê-lo por conta dos juros.
“Praticamente todos os contratos de financiamento, hoje em dia, têm essas cláusulas de alienação fiduciária de imóvel em caso de débitos. É justamente para balancear esses contratos e viabilizar até o financiamento por pessoas que, se não fossem essa garantia, possivelmente não teriam condições de fazer o financiamento por conta dos juros, que possivelmente seriam mais altos, os valores iam ficar maiores e não teriam condições de arcar com isso”, pontuou o especialista. Leia tudo aqui
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