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quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Correção do FGTS: STF retoma julgamento sobre revisão do uso da taxa referencial

O presidente da Corte e relator da ação, ministro Roberto Barroso, agendou a análise para 18 de outubro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
De acordo com uma reportagem do Metrópoles, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 18 de outubro, o julgamento sobre a forma de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela ação, os ministros vão determinar se os valores nas contas do benefício deveriam ter sido corrigidos por algum índice que mede a inflação. Desde o início dos anos 1990, a correção é feita pela Taxa Referencial (TR). O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou a favor da mudança, seguido pelo ministro André Mendonça. Para ele, o FGTS deve ter pelo menos a remuneração da caderneta da poupança.

O Metrópoles ainda aponta que a ação tramita desde 2014 no Supremo. Se a Corte julgar procedente o pedido, aberto pelo partido Solidariedade, o saldo das contas do FGTS deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getulio Vargas, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado. Ainda segundo o Metrópoles, o próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR, uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.

O autor da ação considera que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. O Solidariedade também argumenta que, como a TR é um índice de remuneração de capital, seu uso na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.

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