A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna foi condenada a indenizar em cem mil reais, por danos morais e erro médico, a cada família que teve os filhos trocados e enterrado, erroneamente, no dia 15/01/2022. Por Rede Brasil de Notícias
A juíza considerou o valor suficiente a reparar o mal causado, sendo uma compensação significativa pela dor e sofrimento já causados e pela demora. Caso a condenada não efetue o pagamento no prazo estipulado, será acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, além de custas adicionais com despesas processuais e honorários advocatícios. O casal Josélia da Hora Pereira e Leandro Dias de Sá, recebeu o corpo do filho, e proibido de reconhecer visualmente, com a desculpa hospitalar da Covid, mesmo o laudo médico constando a negatividade da doença. Consequentemente, enterraram o menor J. R. P., que estava com a etiqueta trocada e, obrigatoriamente, o reconhecimento tardio do corpo do filho já em estado de putrefação. O filho nasceu prematuro e por isso estava há 45 dias na UTI. Ao segurar o bebê notou a leveza, que não condizia ao período do nascimento. Já o casal, Vanusa Reis e Jociel Silva só pode enterrar seu verdadeiro filho - J.M.H.D. - quatro dias após o óbito, além de ter que seguir caminhando 15 km de trajeto porque o motorista não quis prosseguir até o destino de Ibirataia; alegando que foi instruído a levar até somente ao local deixado. Sendo que, o hospital se prontificou a limpar o corpo da criança, aplicar formol, em razão do avançado estado de decomposição, para o traslado acontecer, o que não foi garantido pela casa de saúde. Portanto, a conclusão é que no necrotério do hospital havia tão somente dois corpos de crianças e, mesmo assim, não conseguiu observar o protocolo e proceder na correta identificação e entrega para as famílias. Foi constatado que nenhuma das crianças possuíam Covid-19, sendo assim não havia motivo para protocolo especial à época. As liminares foram expedidas, respectivamente, nos dias 10 e 11 de julho de 2023.
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