Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Explorador de mulher poderá responder por novo crime
O companheiro aproveitador escolhe muito bem suas vítimas: mulheres carentes, fragilizadas e solitárias. O sujeito aproveita-se da influência afetiva a fim de explorar a mulher economicamente. Hoje, quem comete tal conduta pode ser processado criminalmente por estelionato comum, apropriação indébita ou furto. A novidade, é que, no momento, tramita no Congresso Nacional um projeto de Lei para que o explorador responda por um novo crime que deverá ser chamado “estelionato sentimental”.
Sem dúvida, a criação do novo tipo penal poderá significar mais uma ferramenta para proteger mulheres vulneráveis, em situação de relacionamentos abusivos, nos quais companheiros, de má-fé, induzem as vítimas a lhes concederem reiterados empréstimos, a fazerem incontáveis compras de roupas e sapatos, a pagar suas contas telefônicas, sempre com a promessa falsa de que reembolsará os valores por elas disponibilizados.
Porém, enquanto o novo crime de “estelionato sentimental” não for criado pelos parlamentares federais, quais providências poderão ser tomadas pela mulher que atualmente é vítima desta conduta ilícita? Em primeiro lugar, a vítima poderá ajuizar Ação Indenizatória para que o réu seja condenado ao ressarcimento das dívidas contraídas ao longo do relacionamento, bem como pagar pelos eventuais danos morais demonstrados.
Além disso, a vítima poderá procurar auxílio junto a um profissional da advocacia para eventual processamento criminal do companheiro explorador. É importante alertar que, para se aumentar as chances de êxito nas referidas Ações Judiciais, a vítima deverá fazer uso de todas provas que tiver em mãos, capazes de ajudarem na demonstração de que o parceiro atuou de modo desleal, abusando da confiança da vítima, sempre visando obter vantagem financeira. Fiquem vigilantes! Graça e Paz!
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