por Cláudia Cardozo**Foto: Agência Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou o procedimento de entrega voluntária da criança para adoção pela gestante. A entrega voluntária não é crime, ao contrário do abandono, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A vontade da mulher ou do homem trans pode ser expressada durante a gestação, em consultas de pré-natal; em hospitais, no momento do parto; ou em unidades de assistência social ou de atenção à saúde.
A regulamentação foi feita através do Provimento Conjunto nº 01/2022, que foi assinado pelos desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e Osvaldo de Almeida Bomfim, corregedor Geral de Justiça e corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente, no início deste mês de janeiro.
Segundo o ato, a gestante que manifestar vontade de entregar seu futuro filho para adoção deverá ser encaminhada às varas da Infância e da Juventude para atendimento inicial nos respectivos setores técnicos. Neste atendimento, haverá entrevista pessoal da genitora para garantir a livre manifestação de vontade por ela declarada, averiguando o histórico da gravidez e sua relação com a família extensa. Mais em https://www.bahianoticias.com.br
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