Enquadramento na Lei Complementar 123 dependerá do grau de risco aos consumidores de cada tipo de empresa
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Responsável por 76% dos empregos gerados no país segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, feita em conjunto com o Sebrae,consta da resolução 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“ Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante para garantir a proteção dos dados e a liberdade dos titulares no contexto do mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os empreendedores, por isso trabalhamos para simplificar a norma para os pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Entre as simplificações estão a não obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a concessão de prazos diferenciados e, principalmente, o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode gerar aos consumidores. A resolução define ainda que serão elaborados guias e orientações para auxiliar na adequação à norma.
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