Crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de um a três meses de detenção
Fonte: Diário da Região**Foto: Pixabay
Com certeza você já viu no Facebook ou até mesmo recebeu no Whatsapp, fotos ou vídeos de acidentes ou crimes em que aparecem pessoas mortas. A divulgação deste tipo de conteúdo tem se tornado bastante comum na internet e muitas pessoas, seja por curiosidade ou falta de empatia, compartilham esse tipo de imagens.
Compartilhar imagem de pessoas mortas é considerada uma atitude irresponsável, pois aumenta a dor da família, que além de lidar com a perda, é obrigada a passar com o incômodo da exposição desnecessária na internet. Mas o que muita gente não sabe é que essa prática é crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
Quem faz imagens ou compartilha e ajuda a divulgar essas fotos e vídeos pode responder por vilipêndio a cadáver, que nada mais é do que expor e desrespeitar a vítima. A pena varia de um a três meses de detenção e multa.
“Mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra das pessoas continuam a merecer a tutela da lei. Essa proteção é feita em benefício dos parentes do morto, para se evitar os danos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido”, diz trecho do Código Penal.
Esse tipo de crime pode ser cometido por qualquer pessoa, até mesmo por familiares das vítimas. Basta que alguém, familiares ou amigos, se sintam ofendidos com o compartilhamento das imagens e procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência.
Caso a pessoa que fez as imagens ou compartilhou teve acesso a elas devido a sua profissão essa pena pode ser aumentada em um terço.
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