Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
Foi determinado à direção do Presídio de Segurança Máxima de Serrinha e ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Serrinha que assegurem aos detentos o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias para banho de sol. O Ministro Gilmar Mendes foi quem deu a autorização.
De acordo com o portal Correio Forense, a decisão se deu após um preso apontar violação à decisão do Supremo no julgamento do Habeas Corpus (HC) 172136, em que a Segunda Turma garantiu o direito a todos os detentos do país, independentemente do estabelecimento penitenciário em que estejam recolhidos. Na reclamação, o presidiário alegou que passava dias sem acesso ao banho de sol e que o direito era concedido em dias aleatórios, ao arbítrio da administração penitenciária.
O juízo da Vara de Execuções de Serrinha afirmou que, em razão de o presídio operar acima de sua capacidade máxima, não tem sido possível o banho de sol diário a todos os presos, mas que o direito vem sendo assegurado ao menos duas vezes por semana.
Ao julgar procedente o pedido, Gilmar Mendes destacou que deve-se assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral, bem como o direito à saúde. Para o ministro, o banho de sol é imprescindível para a saúde, integridade física e psicológica dos presos.
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