Foto: Reprodução / Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A decisão unânime, tomada no julgamento da ADI 6.928 em uma sessão virtual, é válida até o dia 31/12/2021. A corte seguiu o voto da relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia.
Com isso, quem precisar solicitar o auxílio poderá apresentar apenas o atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença.
A Lei 14.131/2021 que autoriza a prática é fruto da conversão da Medida Provisória 1.006/2020 editada durante o período da pandemia como forma de auxiliar os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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