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O entregador Genilson Machado de Brito, que afirma que ter sido desligado da Uber Eats injustamente, teve o vínculo empregatício reconhecido pela 11 ª Vara do Trabalho de Salvador. A decisão, da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) no projeto Caminhos do Trabalho, em parceria com a Universidade Federal da Bahia (Ufba). BN / atualizada em 13/11 - 23:37 para inclusão do posicionamento do Uber
Na decisão, a juíza reconheceu que o trabalho prestado pelo entregador atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado.
Em defesa, a Uber alegou que era o motorista que pagava a empresa pela utilização dos serviços da plataforma. Além disso, afirmou ser uma empresa de tecnologia que se responsabiliza somente por proporcionar a operabilidade da plataforma, em que acontece a interação dos restaurantes, usuários e os parceiros (entregadores) e, por isso, a relação da empresa com os entregadores seria apenas de parceria comercial.
Para a Justiça do Trabalho, a atividade da Uber Eats não se limita a disponibilizar a plataforma digital por pagamento de taxa. "A empresa é quem dita as condições em que o serviço deve ser prestado, o preço do serviço e ainda mantém um controle rígido da atividade laboral dos entregadores", diz o MPT-BA. A empresa foi condenada a pagar R$9.845,66 ao entregador, além de R$495,85 a título de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação. A decisão ainda pode ser recorrida.
O projeto Caminhos do Trabalho, que atendeu o entregador, estuda as relações trabalhistas em setores considerados sensíveis, como o de entregadores e o de call center. Além disso, são oferecidos serviços jurídicos e de saúde ocupacional aos profissionais desses setores, com apoio do MPT-BA, que custeia o projeto.
“Um dos focos deste projeto que desenvolvemos em parceria com a Ufba é criar jurisprudências favoráveis à tese de que esses trabalhadores têm um vínculo com as empresas que exploram seus serviços. Por isso essa decisão é um marco importante, que deverá ser seguida de muitas outras na mesma direção”, avalia o procurador do MPT-BA, Ilan Fonseca, um dos idealizadores da iniciativa.
O Caminhos do Trabalho atende gratuitamente a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, que são punidos e dispensados arbitrariamente pelas empresas. Os interessados podem entrar em contato, por ligação ou WhatsApp, para o agendamento e outras informações pelo número (71) 98430-9101.
Posicionamento - Uber
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Salvador, que é de primeiro grau e representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles no mês de maio.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação).
Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo que não há relação de emprego, e nenhuma decisão consolidada determinando o registro de motorista ou entregador parceiro como funcionário da empresa.
Os parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas e entregadores escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e entregas, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens e entregas, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.
O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o parceiro "poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".
Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla" do parceiro para escolher "dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 - o mais recente foi publicado em setembro."
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