Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) resolveu recomendar ao Município de Brumado que suspenda ou revogue o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em razão da pandemia da Covid-19, em local aberto ou fechado, em todo o território da municipalidade (veja aqui).
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o órgão frisou que o decreto está em desacordo com legislação estadual mais protetiva, que é a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos.
Segundo o MP, o decreto deverá ser suspenso até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.
O prefeito também deverá encaminhar ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, as informações relativas às providências adotadas para o cumprimento da medida recomendada, justificando e comprovando eventual impossibilidade de atendê-la. A recomendação leva em conta o atual estado da pandemia na Bahia, no país e em todo mundo.
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