O anseio dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada é gozar os benefícios da previdência, após completar o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E as donas de casa que não possuem carteira assinada e nem salário, elas podem alcançar a tão sonhada aposentadoria? Quais os requisitos estabelecidos em lei para que as mesmas possam conquistar este privilégio?
Para que isso ocorra, a dona de casa pode realizar a inscrição por meio do Guia da Previdência Social (GPS), gerada no site da Previdência, ou carnês comprados em papelarias e preenchidos manualmente, com alíquotas de 5%, 11% ou 20%. “Podendo se aposentar por tempo de, no mínimo, 15 anos de contribuição ou idade de 61 anos. Assim, a dona de casa terá direito aos benefícios que a previdência concede a qualquer outro trabalhador, como pensão por morte, incapacidade etc”, informou o docente.
A alíquota é um percentual ou um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos tipos de impostos. Com a aposentadoria o valor é calculado sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 1.100.
Para as donas de casa de baixa renda, a lei permite se aposentar pagando 5% de alíquota em relação ao salário mínimo. O governo considera pessoas de baixa renda quem possui renda familiar abaixo de até dois salários mínimos e não desempenha outra função além do trabalho doméstico. Também é necessário ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Com o valor do salário mínimo em R$1.100, a alíquota de 5% será um valor de R$55 por mês e a de 11% um valor de R$121 por mês. Nestes dois casos, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
“Para as mulheres que almejam receber a aposentadoria com até 20% do teto, precisam fazer o recolhimento junto ao órgão do governo através de uma quota de 20% do salário de contribuição”, completou Alexandre Montanha.
O pagamento a partir de 20% - entre R$220 (salário mínimo) e R$1.286,71 (teto) por mês - pode gerar uma aposentadoria que varia de R$ 1.100 até R$ 6.433,57. A contribuição pode ser feita acessando o site do Ministério do Trabalho e Previdência Social, realizando a inscrição no INSS. As donas de casa que já possuírem o número do PIS/PASEP, não precisam fazer o cadastro junto ao órgão do governo federal. Os pagamentos devem ser efetuados até dia 15 de cada mês ou através de recolhimentos trimestrais.
Mais informações podem ser encontradas no portal www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br ou no site https://meu.inss.gov.br/#/login
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