Alexandre lembrou que o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratem da profissão de despachante
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade da Lei estadual 13.206/2014 da Bahia, que dispõe sobre a atuação de despachantes junto à administração pública estadual. A decisão foi tomada na última segunda-feira (16/8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.742 proposta pela PGR.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou violação à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Segundo ele, sob o pretexto de estabelecerem regras administrativas para o serviço de despachante documentalista no âmbito da administração pública estadual, a lei estadual define atribuições, direitos, prerrogativas, deveres e penalidades, além de requisitos para habilitação profissional. Leia tudo aqui no www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário