Uma portaria do Ministério da Economia publicada nesta segunda-feira (12/7) institui o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto. Imagem INSS
O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135. Em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento. Há uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial.
O serviço poderá ser usado em casos de atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais; órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE); pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores; e contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional. Mais em https://www.conjur.com.br
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