Os alimentos tinham agrotóxicos não permitidos pela Anvisa ou em quantidade maior que o máximo permitido
Gergely Zsolnai
Revender alimentos que contenham agrotóxicos não permitidos por lei — ou, se permitidos, em quantidade superior ao máximo tolerado — pode resultar em condenação por dano moral coletivo. Assim entendeu a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú (SC) ao condenar uma rede varejista que foi flagrada vendendo mamão e pimentão com a presença de agrotóxicos não autorizados ou em quantidade acima do permitido.
Segundo o processo, o Ministério Público encaminhou os produtos coletados na loja para um laboratório de análises de resíduos agrotóxicos. No caso do mamão, foi detectada a presença do produto químico Famoxadone em quantidade superior ao limite máximo de resíduos permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Já no pimentão foram encontrados os produtos químicos Carbendazin, Chlorpyrifos e Procymidone, todos não autorizados pela Anvisa no referido cultivo. Leia a matéria completa AQUI
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