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sábado, 3 de julho de 2021

Ministra do STJ revoga preventiva de homem preso por mais de um ano

José Higídio / repórter da revista Consultor Jurídico
CNJ
Por considerar vagos os fundamentos da decisão que negou o direito de recorrer em liberdade, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um condenado que já havia ficado preso preventivamente por mais de um ano.

O homem, primário e menor de 21 anos, foi preso em flagrante em janeiro de 2020, com apreensão de 40 gramas de cocaína. Ele permaneceu preso durante toda a instrução processual. Em fevereiro de 2021, ele foi condenado a cinco anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. A 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes (SP) também manteve a prisão preventiva do réu.

A defesa, feita pelo escritório Fortes, Lopes, Siebner Advogados, impetrou Habeas Corpus perante a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Gilberto Ferreira da Cruz negou o pedido, com o argumento de que "o direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica a réu já preso desde o início da instrução criminal, em decorrência de flagrante ou de preventiva".

Após novo HC, em março deste ano a ministra relatora considerou que a decisão não justificou "concreta e adequadamente em que medida a liberdade do acusado poderia comprometer a ordem pública ou econômica". Ela ainda levou em conta a pequena quantidade de droga apreendida e a situação atual da crise de Covid-19 para afastar a continuidade da prisão preventiva. Clique aqui para ler a decisão
HC 655.255

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