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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados

Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Por isso, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer. Revista Consultor Jurídico

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Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.

Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que "o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba".

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados que atuou nos dois casos, diz que o principal obstáculo para a isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados sobre as hipóteses que garantem esse direito. "Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito", explica.

Clique aqui para ler a decisão
5007847-29.2021.4.03.6105
Clique aqui para ler a decisão
5004583-13.2021.4.03.6102

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