O juízo da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a rede de lojas Havan a indenizar uma ex-funcionária por dano moral.
Segundo decisão, empregada foi alvo de gritos e xingamentos por mascar chiclete
Reprodução
A autora da ação afirma que foi "humilhada pela líder do setor, que agiu de maneira abrupta com a autora ao tentar obrigá-la a cuspir um chiclete'. Revista Consultor Jurídico
Na ocasião — segundo a inicial —, a líder do setor levantou um cesto de lixo de forma repentina e brusca à altura da boca da autora, na frente dos clientes da loja e funcionários próximos, tentando compelir a reclamante a lançar o chiclete na cesta, proferindo gritos e xingamentos.
A autora admite a existência de norma interna que veda que os funcionários masquem chiclete no local de trabalho, mas argumenta que a forma como a representante da empresa cobrou o cumprimento da norma foi abusiva.
A preposta da empresa, no entendimento dos julgadores, demonstrou desconhecimento dos fatos controvertidos, o que atraiu a confissão ficta da reclamada. Também consideraram que o empregador tem responsabilidade objetiva por fatos relacionados a atos de seus empregados ou prepostos no exercício dos trabalhos que lhe competir e que a dor moram experimentada pela trabalhadora é presumida.
"Tendo sido comprovada a atitude ilícita, a dor moral, consistente no constrangimento e humilhação experimentados pela autora, é presumida, pois decorre da presunção hominis", diz trecho da decisão que negou provimento a recurso da empresa. A funcionária foi representada pelo advogado João Francisco Martins dos Santos. 0000990-52.2019.5.23.0036
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