"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5.367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do artigo. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta", diz mensagem presidencial publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/7).
Sede da OAB Nacional, em Brasília
"Dessa forma, esvaziado o escopo principal da medida, a tramitação da matéria poderia ensejar insegurança jurídica e, inclusive, rediscussão do tema já definido pelo STF, o que recomenda a retirada da proposição", explicou a mensagem em que o presidente Jair Bolsonaro pediu ao Congresso que retire de tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019 que ele e o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviaram aos parlamentares para enquadrar os conselhos profissionais como entidades da iniciativa privada, sem nenhuma relação com a estrutura da administração pública. Mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário