Uma universidade federal não pode desligar aluno com deficiência sem antes promover as adaptações necessárias para garantir sua permanência e participação nas aulas, por meio de recursos de acessibilidade que promovam inclusão.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à remessa necessária do processo de um estudante que, diagnosticado com Distúrbio de Deficit de Atenção (DDA) e Hiperatividade, foi desligado do Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Especiais (PADNEE ) da Universidade Federal de Lavras (UFLA, de Minas Gerais), "sem que esta avaliasse qual impacto o acompanhamento pelo PADNEE produziu no seu desempenho acadêmico". Mais em https://www.conjur.com.br/
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