A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o parcelamento e a cobrança das multas de trânsito pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários.
Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), ao Projeto de Lei 2959/19. Coelho incorporou ao texto sugestões de projetos apensados.
O texto inclui no Código de Trânsito Brasileiro a autorização para o parcelamento de multas de trânsito por órgãos e entidades executivos de trânsito, que também terão o direito de estabelecer os meios de cobrança mais efetivos.
Se o veículo for registrado em local diferente da infração, o parcelamento poderá ser feito mediante convênio entre os diferentes órgãos governamentais, o que hoje não é permitido.
Além disso, apenas o pagamento da primeira parcela será suficiente para que o motorista regularize a sua situação para emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, a não ser que haja outro impedimento.
Coelho afirma que o parcelamento já é permitido, mas depende de resolução do Conselho Nacional de Trânsito. “Estabelecer em lei que poderá haver o parcelamento torna mais factível que isso seja viabilização à população”, explicou.
A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados.
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