Severino Goes / correspondente da revista Consultor Jurídico
Integrantes da CPI podem decidir se há abuso no silêncio de depoentes
Agência Senado
Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento de investigados ou testemunhas da CPI da Covid, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Com essa decisão, emitida na tarde desta terça-feira (13/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pôs fim a uma discussão que tomou todo o dia de trabalhos da CPI, interrompendo o prosseguimento das atividades.
A decisão de Fux foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelos advogados da diretora técnica da empresa Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, questionando até onde iria o direito de não produzir provas contra si mesma. A mesma inquirição foi encaminhada ao STF pela direção da CPI.
"Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação", disse Fux.
O impasse na CPI começou depois que Medrades se recusou a responder quaisquer perguntas dos senadores; por exemplo, deixando de informar — sob orientação de seus advogados — quais eram suas atribuições na empresa. No entanto, o próprio ministro Luiz Fux havia concedido medida cautelar autorizando que a executiva respondesse somente questões que não poderiam significar autoincriminação.
A negativa da funcionária da Precisa Medicamentos acabou por irritar os senadores integrantes da CPI, que também recorreram ao STF. Ela foi convocada a depor porque a comissão acredita em sua participação na compra da vacina indiana Covaxin, cuja aquisição está cercada de suspeitas de corrupção, conforme foi denunciado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão Luís Ricardo, funcionário do Ministério da Saúde. Leia aqui a decisão do ministro Luiz Fux
HC 204.422
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