Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.
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Com esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de uma cliente, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.
A cliente disse que procurou o banco para adquirir um seguro de vida, mas foi obrigada a abrir uma conte corrente, com limite de crédito, tarifa de pacote de serviços e seguro de cartão, o que configura venda casada. A ação foi julgada procedente e primeiro grau e o TJ-SP manteve a sentença. Leia mais aqui
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