Por constatar a subordinação entre as partes, a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o vínculo empregatício entre a Jequiti e uma líder de vendas. Com a decisão, a empresa deve pagar verbas trabalhistas. https://www.conjur.com.br
Jequiti alegou que a relação com a líder de vendas era apenas comercial*Divulgação
![](https://www.conjur.com.br/img/b/jequiti-cosmeticos-consultora-silvio.jpeg)
A juíza Jeovana Cunha de Faria acolheu a tese da autora. Para ela, o trabalho "era de fato subordinado, ainda que sob o ponto de vista estrutural, já que a ela eram repassadas tarefas intimamente ligadas à atividade fim da empresa".
Ainda segundo a magistrada, a atividade exercida pela mulher "extrapolava a simples revenda efetuada de modo autônomo, abrangendo a captação de novas consultoras e o fornecimento a elas de assistência no desenvolvimento das vendas". Além disso, a líder de vendas auxiliava a gerente, que era considerada empregada. Clique aqui para ler a decisão**0011793-34.2019.5.18.0004
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