Foto: Fellipe Sampaio/STF
Em atendimento a um pedido feito pelo governo do Maranhão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, determinou, nesta quarta-feira (28), que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, afirmou Mello. O ministro criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.
“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, escreveu.
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