A demissão em massa de trabalhadores não pode ser feita sem uma negociação prévia com o sindicato da categoria. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a ilegalidade da dispensa coletiva realizada por uma unidade de uma escola de Campo Grande que, simultaneamente e sem negociação, dispensou 27 de seus 30 professores, o que corresponde a 90% do quadro docente.
Para o TST, a escola deveria ter feito negociação prévia com o sindicato
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Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC (Escola Cenecista Oliva Enciso) foi julgada parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau, que concluiu pela abusividade do direito de dispensa pela escola. Ela foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e por danos individuais homogêneos no valor correspondente a seis salários para cada empregado dispensado. Mais em https://www.conjur.com.br
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