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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

MEI: Contribuição previdenciária pode ser um erro

É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.
Por Laura_Alvarenga
No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como Microempreendedor Individual (MEI).

Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos.

Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”!

Isso porque, em regra, a contribuição feita como MEI, dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.

Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição como MEI.

MEI
O trabalhador autônomo que trabalha por conta própria e que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.

Entre as várias vantagens do MEI, está a possibilidade de realizar contribuições junto ao INSS, contudo o que muitas pessoas não sabem é que, a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, conforme mencionado.

Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.

Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, sendo a primeira que não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda que ov alor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.

O que fazer?
Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição como MEI, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor. Mais em https://www.jornalcontabil.com.br

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