Por Rafa Santos***www.conjur.com.br
Juiz suspende decreto que acabava com gratuidade no transporte público gratuito para maiores de 60 anos em SP
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo concedeu liminar suspendendo determinação do decreto estadual 65.414/20, que acaba com a gratuidade de transporte público para maiores de 60 anos.
O decreto para acabar com essa gratuidade foi publicado pelo governo do estado de São Paulo, chefiado por João Doria (PSDB), e pela Prefeitura de São Paulo, sob o comando do também tucano Bruno Covas.
Para suspender a gratuidade para idosos no âmbito municipal, Bruno Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus. As medidas estendiam as restrições a ônibus municipais e intermunicipais, metrô, trens da CPTM.
A decisão que suspendeu o decreto é desta quinta-feira (7/1)e foi provocada por pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
Ao analisar a matéria, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que o governo "extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária".
"Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal", escreveu o magistrado na decisão. Clique aqui para ler a decisão**1000277-05.2021.8.26.0053
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