por Cláudia Cardozo**Foto: Divulgação
O juiz Alex Venicius Campos Miranda revogou a prisão preventiva de Marskon Monteiro de Oliveira, mais conhecido como Marcos Gomes, decretada por homicídio qualificado na cidade de Itabuna. Marcos é filho do prefeito Fernando Gomes. Ele havia sido preso no último dia 20, em Ilhéus, no sul da Bahia.
A prisão preventiva havia sido expedida em fevereiro de 2017. Segundo o pedido da defesa, em fevereiro deste ano, o desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento das peças necessárias da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão que revogou a prisão, o ministro determinava a soltura do réu por não haver trânsito em julgado da condenação por homicídio, com a exceção caso existisse alguma prisão cautelar pendente de ser cumprida. O juiz diz que recebeu do desembargador a determinação de soltura sem “qualquer documento que apontasse a existência qualquer outra prisão”. Por isso, o magistrado determinou a soltura no dia 7 de julho de 2020, se por acaso o réu não estivesse preso. “E não estava. Tanto que o cartório procedeu à emissão do competente alvará”, diz no despacho.
O magistrado diz que foi surpreendido com a decisão do desembargador na última terça-feira (20), com a alegação de que o réu foi preso em uma “operação” realizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
“Ocorre que, conforme relata a defesa, não há qualquer decretação de preventiva por parte do eminente desembargador. O que ocorre é o que só neste momento, por ordem do referido desembargador, incluiu-se no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão, um decreto de prisão preventiva de 08/02/2017. Ou seja, a decisão que decretou a preventiva no ano de 2017 não determinou a inclusão do mandado no BNMP, sendo feita apenas na data de 20/10/2020, data do cumprimento da prisão do requerente”, afirma o juiz Alex Venicius.
O magistrado ainda salienta que, em nenhum momento, o MP-BA fez menção ao fato que ele havia determinado a soltura do réu por conta da decisão do ministro Celso de Mello. “Nem no parecer do Ministério Público, nem na decisão do desembargador Júlio Travessa há menção a este fato. Mas, repito: desde 7 de julho de 2020, o requerente encontra solto, sem qualquer notícia de prática de delito ou qualquer outro fato que represente ameaça à ordem pública.
O juiz diz que a decisão de Travessa dá uma ordem indireta para a prisão, determinando a expedição de carta de ordem ao juízo de Ibicaraí para conhecimento e adoção das medidas cabíveis e diz que, até o momento, o juízo não foi informado formalmente sobre a prisão de Marcos Gomes. Para ele, a execução do mandado de prisão deveria ser realizada por seu intermédio e não por uma operação do MP. Alex Venícius ainda aponta uma curiosidade do caso: o mandado foi assinado pelo desembargador às 6h10 da última terça-feira, e foi cumprido às 9h35 do mesmo dia, o que, em sua concepção, foi um “verdadeiro atropelo, tanto da decisão do desembargador, quanto da competência deste juízo.
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