Foto: Reprodução / TRE
Mais de 800 mil eleitores baianos poderão votar nas Eleições Municipais de 2020, mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico. O número corresponde àqueles que não responderam à convocação do TRE baiano e que pertencem ao eleitorado dos 319 municípios que iniciaram o procedimento de revisão após o pleito de 2018. Conforme Resolução 23.616/2020 do TSE, ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos desses títulos, considerando o período emergencial enfrentado pelo país em razão da pandemia de coronavírus.
Assinada pela ministra Rosa Weber no dia 17 de abril, a Resolução libera para o voto aqueles que tiveram o título cancelado depois das Eleições de 2018 e permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Na Bahia, serão, aproximadamente, 810 mil eleitores que poderão escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de suas cidades sem a identificação biométrica. Foram 250 mil títulos cancelados no estado logo após o pleito de 2018 e cerca de 560 mil na última fase da biometria, número que ainda está sendo processado pelo TRE-BA.
Ao todo, a Resolução do TSE inclui, nesse sentido, casos de eleitores de 15 estados no país, o que representa cerca de 2,5 milhões de eleitores no Brasil. O cancelamento de títulos cuja razão foi fraude eleitoral será mantido.
O secretário de Planejamento, de Estratégia e de Eleições do TRE-BA, Maurício Amaral explica que, para os eleitores que tiveram o título cancelado porque não fizeram a biometria, o efeito de suspensão do cancelamento é automático. Não é preciso fazer nada, apenas comparecer às urnas no dia 4 de outubro. “É um momento delicado, de distanciamento social, de suspensão de atendimento presencial, então, permite que essa questão seja tratada somente após a realização das eleições”, disse.
Com essa afirmação, o secretário reforça que a suspensão do efeito de cancelamento desses títulos é temporária. Passadas as Eleições 2020, todos os efeitos das inscrições canceladas voltarão a ser considerados. Por isso, após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, o que acontece logo depois do pleito, será necessário que esses eleitores regularizem a situação perante a Justiça Eleitoral.
A Resolução do TSE também permite que todos os TREs do país utilizem o Título Net para realizar o cadastramento de eleitores pela internet. Por esse sistema, é possível fazer alistamento, transferência e revisão com mudança de zona eleitoral, mas apenas em casos justificados de melhoria de acessibilidade do eleitor. “Para esses eleitores, é necessário procurar a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio, antes do fechamento do cadastro, para efetivar a solicitação”, diz o secretário Maurício Amaral.
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