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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional de inscritos por não pagamento de anuidades. Para o STF, a suspensão é uma sanção política em matéria tributária. O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo. O relator foi o ministro Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio Mello votou divergente.
O caso concreto versa sobre a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto da Advocacia, que tratam da suspensão do exercício da advocacia por falta de pagamento. O recurso foi apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerava ser cabível a suspensão do registro profissional por inadimplência.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atua como amicus curiae e pugnou pelo desprovimento do recurso. Em 2014, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia. Em manifestação, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer pela procedência do recurso, defendendo ser “evidente” a ofensa ao exercício profissional. A sessão plenária virtual foi encerrada na sexta-feira (25), com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da lei 8.906/94.
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