por Lucas Arraz / Mauricio Leiro
Apesar do direito a greve ser um direito, contido no artigo 9º da Constituição Federal, mas vedado a policiais militares, o deputado estadual Soldado Prisco (PSC), não corre risco de prisão imediata. Prisco comanda o movimento grevista (relembre aqui) e a Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra/Bahia) por ser deputado estadual eleito passa ao largo de acabar preso, como em outros movimentos paredistas, de acordo com André de Jesus, professor e especialista em Direito Constitucional e Direito Público e doutorando em Direito Constitucional.
"O direito a greve não é exercido de qualquer forma e para todas as ocupações. Sobretudo funcionários públicos como os policiais militares, existem alguma vedações ao funcionários que atuam na área da segurança pública que é o caso. Recentemente, o STF [Supremo Tribunal Federal] reconheceu que o direito a greve aos funcionários públicos que atuam na área da segurança pública, isso inclui policiais civis, militares, bombeiros, policiais federais é inconstitucional, tendo em vista que atuam em uma área sensível do estado. É um serviço essencial, pois a sociedade não pode viver sem as forças policiais. A Constituição reconhece o direito a greve, porém trata os policiais de forma diferente, pois a eles não é garantido o livre exercício a greve", comentou o especialista ao Bahia Notícias.
No caso específico do deputado existem alguns privilégios pelo fato dele ser parlamentar. "A ele é garantido algumas imunidades, dentre elas a de não ser preso, em razão de sua posição de líder do movimento. Ele é presidente da Aspra e deputado estadual, enquanto deputado ele fica afastado das funções militares e não poderia responder por nenhum crime tipificado pelo Código Penal Militar. Justamente o mandato eletivo garante a ele a imunidade no cometimento de crimes comuns. Neste caso, ele não poderia ser criminalmente responsabilizado nem pelo Código Penal que é comum a todos, nem pelo Código Penal Militar por ele estar afastado de suas funções", explicou André.
Já os servidores que estão na ativa e todo e qualquer servidor que porventura esteja ligado a associação podem vir a ser responsabilizado perante o Código Penal Militar, que estabelece algumas penalidades. "São diferentes dos crimes dos civis. Neste caso de condutas típicas, o Código Penal Militar estabelece penalidades no caso da adesão a greve", acrescenta.
Para os policiais militares, a sindicalização é proibida e sindicatos, do ponto de vista teórico, não existem. Porém para o especialista a postura sindical da Aspra é notória. "É lógico que essa associação além de representar os interesses dos militares tem um viés sindical. Embora a sindicalização seja proibida, na prática a associação se assemelha ao sindicato. Apesar de ter uma constituição jurídica de associação, podendo representar classes e grupos de pessoas em seus interesses, a Aspra tem característica de sindicato e todos sabem", analisa o professor.
Prisco já liderou duas greves da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) em 2012 e 2014. O deputado estadual foi preso nas duas vezes em que liderou as paralisações e responde, até hoje, a alguns processos judiciais por causa destas atuações (reveja aqui). Porém não deve ser o caso dessa greve.
Procurado pelo Bahia Notícias o Ministério Público da Bahia disse que, em cumprimento às atribuições que lhes são conferidas pela lei, está acompanhando o desenrolar dos fatos. O parquet espera que o entendimento prevaleça e seja alcançada uma rápida e efetiva resolução da questão sem que a sociedade seja atingida e/ou tenha qualquer direito violado.
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