A pensão alimentícia, normalmente, é paga aos filhos menores de um casal após o divórcio ou a dissolução da união estável. No entanto, ela não é um direito exclusivo dos filhos. Ou seja, ex-cônjuge e ex-companheiro também podem ter direito à pensão alimentícia, uma vez que ela é baseada no princípio de solidariedade familiar.
Assim, vamos imaginar que um casal se divorciou e a esposa não trabalhava durante a constância do matrimônio. Provavelmente, o juiz determinará o pagamento de pensão para essa mulher, até que ela consiga se restabelecer no mercado de trabalho e consiga se sustentar com recursos próprios.
No entanto, pode ser que essa mulher, após o divórcio, não consiga mais construir ou retomar sua carreira profissional, seja pela idade avançada ou pela união da idade e da falta de educação formal, por exemplo.
Nesses casos, o juiz pode determinar o pagamento de uma pensão alimentícia vitalícia, já que é considerado que ela não possui meios de se sustentar. www.vlvadvogados.com
No entanto, o que pode acontecer se essa mulher que não possui mais condições de ser inserida no mercado de trabalho se aposentar?
Bem, em decisão de 2013, um acórdão da 4ª Câmara Cível decidiu que, nesses casos, a mulher pode continuar recebendo a pensão alimentícia. No caso analisado, a mulher permaneceu casada com o alimentante por 33 anos e nunca exerceu atividade remunerada, bem como não possui formação profissional formal, além de ter problemas de saúde.
Tal decisão levou em conta o papel social atribuído tanto à mulher quanto ao homem, de dona de casa e chefe de família, respectivamente. Assim, à mulher nunca foi dada, de fato, a possibilidade de prover seu sustento, tendo seu próprio dinheiro.
Ainda assim, a decisão de 2013 levou em conta um caso concreto, que pode ser utilizado de base para outros casos, mas não constitui uma regra. Portanto, é sempre importante consultar um advogado para saber, de fato, o que pode ser feito em relação a sua situação. https://www.vlvadvogados.com/
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